[Direito Internacional Público] Artigo 55. Com o fim de criar condições de estabilidade…
Artigo 55. Com o fim de criar condições de estabilidade e bem estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão:
a) níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social;
b) a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de caráter cultural e educacional; e
c) o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Artigo 56. Para a realização dos propósitos enumerados no Artigo 55, todos os Membros da Organização se omprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente. Como são chamadas as instituições criadas para atingir esses fins?
Tais entidades assim vinculadas às Nações Unidas serão designadas, daqui por diante, como entidades especializadas.