[Direito Internacional Público] Conforme a CVDT de 1969, é possível Acordos para modificar…
Conforme a CVDT de 1969, é possível Acordos para modificar tratados multilaterais somente entre algumas das Partes?
Artigo 41.º-Acordos para modificar tratados multilaterais somente entre algumas das Partes
1 – Duas ou mais Partes num tratado multilateral podem concluir um acordo que tenha por objecto modificar o tratado somente nas suas relações mútuas:
a) Se a possibilidade de tal modificação for prevista pelo tratado; ou
b) Se essa modificação não for proibida pelo tratado, desde que:
i) Não prejudique o gozo, pelas outras Partes, dos direitos que lhes advenham do tratado, nem o cumprimento das suas obrigações;
ii) Não respeite a uma disposição cuja derrogação seja incompatível com a realização efectiva do objecto e do fim do tratado no seu todo.
2 – Salvo se, no caso previsto na alínea a) do n.º 1, o tratado dispuser de outro modo, as Partes em causa devem notificar às outras Partes a sua intenção de concluir o acordo e as modificações que este último introduz no tratado.