[Direito Internacional Público] Após a apresentação do primeiro relatório pelo Estado-parte, o CDH…
Pergunta
Após a apresentação do primeiro relatório pelo Estado-parte, o CDH pode solicitar novos relatórios a qualquer tempo.Julgue a assertividade da afirmativa acima.
Resposta
Após a apresentação do primeiro relatório pelo Estado-parte, o CDH pode solicitar novos relatórios a qualquer tempo.
Julgue a assertividade da afirmativa acima.
CORRETÍSSIMA!!!
A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal é o artigo 40, §1 da Convenção: “Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar”.