[Direito Internacional Público] julgue os itens que se seguem.”De acordo com a Corte…
julgue os itens que se seguem.
“De acordo com a Corte Internacional de Justiça, as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de caráter costumeiro, estabelecem obrigações erga omnes”.
ERRADO!!! CUIDADO!!!!De acordo com a maior parte da doutrina internacionalista, alguns dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos adquiriram força de norma costumeira e até de norma imperativa de direito internacional. Nesse contexto, esses dispositivos estabelecem obrigações erga omnes. Entretanto, a Declaração como um todo não tem força costumeira e, portanto, não constitui obrigação oponível a todos os países. Os artigos IV e V, que tratam respectivamente da proibição da escravidão e da tortura, são considerados, nos dias atuais, normas imperativas de direito internacional, sendo obrigatórias para todos os Estados. Já os artigos XIII e XV, por exemplo, tratam dos direitos à locomoção e à nacionalidade: “1: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”. “2: Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”. “1: Todo homem tem direito a uma nacionalidade”. “2: Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. É impossível considerar esses dispositivos como sendo normas costumeiras, uma vez que são regulamentados frequentemente pelo direito interno dos Estados, que o fazem conforme a ordem pública e os interesses do país. Dessa forma, se a Declaração fosse integralmente considerada como norma costumeira, praticamente todos os países seriam violadores do DI. Além disso, a questão está errada porque a CIJ jamais proferiu uma decisão afirmando que o texto integral da Declaração é uma norma costumeira. A questão está errada.