[Direito Internacional Público] (CESPE / Advogado – CEF / 2010) Por fazer parte…
(CESPE / Advogado – CEF / 2010) Por fazer parte do MERCOSUL, o Brasil não pode instaurar um contencioso comercial contra outro parceiro do bloco na Organização Mundial do Comércio (OMC).
( ) Certo ( ) Errado
Errado.
Conforme o disposto no art. 2 do Protocolo de Olivos, as controvérsias compreendidas no seu âmbito de aplicação e que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados-partes do Mercosul poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante.
Entretanto, uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros foros com relação a um mesmo objeto