[Direito Internacional Público] (CESPE / Juiz Federal – TRF5R / 2009) Ao Conselho…
(CESPE / Juiz Federal – TRF5R / 2009) Ao Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, cabem a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, devendo esse conselho reunir-se, pelo menos, uma vez por bimestre, com a participação dos presidentes dosEstados-partes.
( ) Certo ( ) Errado
Errado.
O Conselho do Mercado Comum é efetivamente o órgão superior do Mercosul, ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, mas, conforme dispõe o art. 6º do Protocolo de Ouro Preto, ele se reunirá quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados-partes.