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[Direito Internacional Público] Considerados os critérios distintivos do alcance e da abrangência, os…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Considerados os critérios distintivos do alcance e da abrangência, os regulamentos são normas genéricas e de caráter multilateral que obrigam pessoas, empresas e Estados, ao passo que as diretivas são normas de natureza bilateral, com preceitos direcionados a um específico Estado-membro.( ) CERTO ( ) ERRADO
Resposta

Considerados os critérios distintivos do alcance e da abrangência, os regulamentos são normas genéricas e de caráter multilateral que obrigam pessoas, empresas e Estados, ao passo que as diretivas são normas de natureza bilateral, com preceitos direcionados a um específico Estado-membro.

(    ) CERTO          (    ) ERRADO

ERRADA!!!
Segundo sítio oficial da União Europeia sobre atos legislativos do bloco, “Um “regulamento” é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. A título de exemplo, quando a UE pretendeu proteger as denominações dos produtos agrícolas provenientes de certas regiões, como é o presunto de Parma, o Conselho adaptou um regulamento”. Já as diretivas são “um ato legislativo que fixa um objectivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Todavia, cabe a cada país decidir dos meios para atingir esse objectivo. Foi o caso, por exemplo, da directiva sobre a organização do tempo de trabalho, que estabelece que é ilegal trabalhar um número excessivo de horas extraordinárias. A diretiva prevê períodos mínimos de descanso e períodos máximos de trabalho, mas cabe a cada país elaborar as suas próprias leis sobre a forma como fazer respeitar esses períodos”. As definições acima apresentadas não se coadunam com as que aparecem no enunciado da questão, que está, portanto, errada.