O Chefe da repartição consular pode desempenhar sua função provisoriamente?
O Chefe da repartição consular pode desempenhar sua função provisoriamente?
Sim!!! Veja:
Art. 13 – Admissão provisória do chefe da repartição consular
Até que tenha sido concedido o exequatur, o chefe da repartição consular poderá ser admitido provisoriamente no exercício de suas funções. Neste caso, ser-lhe-ão aplicáveis as disposições da presente Convenção.
Art. 14 – Notificação às autoridades da jurisdição consular
Logo que o chefe da repartição consular for admitido, ainda que provisoriamente, no exercício de suas funções, o Estado receptor notificará imediatamente às autoridades competentes da jurisdição consular.
Estará também obrigado a cuidar de que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de que o chefe da repartição consular possa cumprir os deveres de seu cargo e beneficiar-se do tratamento previsto pelas disposições da presente Convenção.