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[Direito Internacional Público] Quais são as fontes de DI previstas no artigo 38…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Quais são as fontes de DI previstas no artigo 38 da CIJ?
Resposta

Quais são as fontes de DI previstas no artigo 38 da CIJ?

Convenções internacional;
Costume Internacional;
Princípios gerais do Direito

Obs: As decisões judiciais  e as doutrinas dos publicitários aparecem como  meio auxiliar, assim como a possibilidade de uma decisão da corte com base no ex aequo, desde que convenha às partes. 

Artigo 38
1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as
controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;
2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam
regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como
direito;
4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das
diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito,
sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio
ex aequo et bono, se convier às partes.