[Direito Internacional Público] Quais são as fontes de DI previstas no artigo 38…
Quais são as fontes de DI previstas no artigo 38 da CIJ?
Convenções internacional;
Costume Internacional;
Princípios gerais do Direito
Obs: As decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários aparecem como meio auxiliar, assim como a possibilidade de uma decisão da corte com base no ex aequo, desde que convenha às partes.
Artigo 38
1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as
controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;
2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam
regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como
direito;
4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das
diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito,
sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio
ex aequo et bono, se convier às partes.