[Direito Internacional Público] Explique a cláusula facultativa da CIJ.
Explique a cláusula facultativa da CIJ.
a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória: essa cláusula leva o nome do brasileiro Raul Fernandes. Surgiu durante os trabalhos preparatórios de elaboração do Estatuto da CPJI (A Corte Permanente de Justiça Internacional, antecessora da Corte Internacional de Justiça). A ideia era que a Corte se tornasse um órgão de jurisdição obrigatória ao conjunto da comunidade internacional, e que não fosse precisa a autorização dos Estados pontualmente. Eles deveriam se comprometer previamente a aceitar a jurisdição da Corte. Diz o seguinte: todos os Estados-partes do Tratado Constitutivo das Nações Unidas são parte no Estatuto da CIJ. Por quê? Porque o Estatuto da Corte integra a Carta das Nações Unidas. Entretanto, a cláusula relativa à aceitação da jurisdição da Corte é uma cláusula facultativa. Os Estados podem ou não aceitá-la. Se aceitam, eles são potencialmente jurisdicionáveis ante a Corte. Quer dizer que eles podem, se consentirem, ter seus litígios julgados pela Corte. A cláusula é facultativa, mas a jurisdição, uma vez aceita, é obrigatória. O Brasil não aceita; nós nunca aceitamos a jurisdição da CIJ embora o Estado brasileiro tenha indicado e tenha tido vários acentos na Corte. Por ironia do destino a cláusula leva o nome de um brasileiro.
Os Estados podem assinar a cláusula facultativa com limitações. Podem declarar que aceitam a jurisdição da Corte, mas com limitações temáticas: por exemplo, a França: “aceito, exceto se a matéria disser respeito à segurança nacional ou do meu território”. Na década de 70 a França fez experimentos nucleares no Pacifico Sul, o que levou a Austrália e a Nova Zelândia ajuizaram uma ação contra ela. A Corte não aceitou a limitação, pois certamente o Oceano Pacífico nada tinha a ver com a segurança do território francês. Então a França se submeteu, mas depois denunciou a cláusula facultativa.