CACD

[Direito Internacional Público] Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens. O direito da União Europeia apresenta, além de normas originárias, representadas pelos tratados instituidores, as normas derivadas, das quais se destacam os regulamentos e as diretivas por serem os mais empregados.
Resposta

Acerca da tipologia normativa e da forma de aplicação do direito da União Europeia, julgue (C ou E) os próximos itens. 

O direito da União Europeia apresenta, além de normas originárias, representadas pelos tratados instituidores, as normas derivadas, das quais se destacam os regulamentos e as diretivas por serem os mais empregados.

CERTO!!!!

Ambos sao fontes secundárias de Direito Comunitário Derivado. Complementam e determinam Tratados. Também são atos unilaterais.
Regulamento: Do caráter geral emanado do art. 189 do TCE, emana-se a interpretação de que corresponde à lei direito interno; confere direitos e impõe obrigações de forma geral e abstrata. Constituem portanto a lei da comunidade, “declarações unilaterais efetuada no exercício da função normativa, produzindo efeitos gerais em forma direta”. Desde a sua entrada em vigor, estes atos, impõem-se na aos estados Membros, às suas autoridades e aos seus cidadãos.
Diretiva: vincula o Estado-membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e os meios (art. 189 do TCE). Configuram “expressões do poder hierárquico contendo instruções das instituições comunitárias endereçadas aos estados-membros; possui efeito direto e não aplicabilidade direta, pois somente poderá ser invocada caso o Estado-membro não a transpuser para a normativa interna no prazo estipulado ou caso efetive a transposição, a faça de maneira incorreta. Tal distinção se dá, tendo em vista que o efeito direto não se encontra previsto nos tratados, ao contrário da aplicabilidade direta, mas foi uma criação da jurisprudência do TJCE, com apoio da doutrina.