Qual o alcance da imunidade de jurisdição penal do agente diplomático segundo a Convenção de Viena de 1961?
Pergunta
Qual o alcance da imunidade de jurisdição penal do agente diplomático segundo a Convenção de Viena de 1961?
Resposta
É uma imunidade de jurisdição penal absoluta e incondicional no Estado acreditado (receptor), não podendo o diplomata ser submetido a processo criminal local.