Diferencie a extensão da imunidade de jurisdição diplomática (Convenção de Viena de 1961) da imunidade consular (Convenção de Viena de 1963).
Pergunta
Diferencie a extensão da imunidade de jurisdição diplomática (Convenção de Viena de 1961) da imunidade consular (Convenção de Viena de 1963).
Resposta
Os diplomáticos gozam de imunidade pessoal ampla (actos atos de ofício e privados). Os funcionários consulares gozam apenas de imunidade funcional (limitada aos atos praticados no exercício das funções consulares).