Segundo o Artigo 27 da CVDT 1969, um Estado pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado?
Pergunta
Segundo o Artigo 27 da CVDT 1969, um Estado pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado?
Resposta
NÃO. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificativa para o inadimplemento de um tratado.