A imunidade de jurisdição diplomática pertence ao diplomata individualmente ou ao Estado acreditante?
Pergunta
A imunidade de jurisdição diplomática pertence ao diplomata individualmente ou ao Estado acreditante?
Resposta
Pertence ao **Estado acreditante**. Por essa razão, apenas o Estado acreditante (e não o próprio diplomata) pode renunciar expressamente à imunidade de jurisdição (Art. 32).