Diferencie a imunidade diplomática (*Ratione Personae*) da imunidade consular (*Ratione Materiae*) sob a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).
Pergunta
Diferencie a imunidade diplomática (*Ratione Personae*) da imunidade consular (*Ratione Materiae*) sob a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).
Resposta
• Diplomática (CVD 1961): Ampla imunidade pessoal por atos oficiais e atos privados no Estado credendário.
• Consular (CVC 1963): Imunidade funcional restrita estritamente aos atos praticados no exercício das funções consulares.