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[Direito Internacional Público] A aplicação do princípio par in parem no habet judicium,…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
A aplicação do princípio par in parem no habet judicium, hoje aplicado a Estados, iniciou-se na prática das organizações internacionais.Julgue a questão acima quanto a sua assertividade.
Resposta

A aplicação do princípio par in parem no habet judicium, hoje aplicado a Estados, iniciou-se na prática das organizações internacionais.
Julgue a questão acima quanto a sua assertividade.
ERRADA!!!
A alternativa  está incorreta, pois as imunidades das organizações internacionais são mais recentes do que os outros tipos de imunidades previstas no direito internacional, de modo que não deram origem à imunidade estatal. A imunidade das OIs têm fundamento em tratados específicos sobre o assunto. Historicamente, a ideia de imunidade remonta ao fato de que templos religiosos não se submetiam à jurisdição de autoridades locais. No direito internacional, a imunidade diplomática surgiu antes da imunidade estatal ou soberana.