[Direito Internacional Público] A interferência do CSNU deve ocorrer apenas por intermédio da…
Pergunta
A interferência do CSNU deve ocorrer apenas por intermédio da recomendação ou decisão relativa às medidas previstas no art 39, ou pode convidar as partes a adotarem medidas provisórias?
Resposta
A interferência do CSNU deve ocorrer apenas por intermédio da recomendação ou decisão relativa às medidas previstas no art 39, ou pode convidar as partes a adotarem medidas provisórias?
Medidas provisórias são bem-vindas se necessário. Sobre isso a carta dispôe: “Artigo 40. A fim de evitar que a situação se agrave, o Conselho de Segurança poderá, antes de fazer as recomendações ou decidir a respeito das medidas previstas no Artigo 39, convidar as partes interessadas a que aceitem as medidas provisórias que lhe pareçam necessárias ou aconselháveis. Tais medidas provisórias não prejudicarão os direitos ou pretensões , nem a situação das partes interessadas. O Conselho de Segurança tomará devida nota do não cumprimento dessas medidas. ”