A solicitação de tropas deve ser feitos exclusivamente aos Estados representados no CSNU?
A solicitação de tropas deve ser feitos exclusivamente aos Estados representados no CSNU?
Acerca desse aspecto a carta afirma o seguinte: “Artigo 44. Quando o Conselho de Segurança decidir o emprego de força, deverá, antes de solicitar a um Membro nele não representado o fornecimento de forças armadas em cumprimento das obrigações assumidas em virtude do Artigo 43, convidar o referido Membro, se este assim o desejar, a participar das decisões do Conselho de Segurança relativas ao emprego de contingentes das forças armadas do dito Membro. “