[Direito Internacional Público] As decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, em…
As decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, em sede de reenvio prejudicial, ao contrário dos pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça, têm efeito vinculante.
( ) CERTO ( ) ERRADO
CERTO!!!!
O Tribunal de Justiça é o Supremo Tribunal da União Europeia (UE) e apresenta três tipos de competência:
1) Contenciosa, que inclui prerrogativas como as de julgar recursos de anulação, omissão, descumprimento, exceção de ilegalidade, dentre outras.
2) Facultativa, que refere-se à possibilidade do Tribunal servir como intérprete para contratos e tratados estabelecidos por Estados-Membros, se assim desejarem.
3) Prejudicial, que diz respeito a legitimidade do TJUE em analisar, por meio do mecanismo previsto no artigo 235 do Tratado da Comunidade Européia, a validade e interpretação do direito comunitário.
O reenvio prejudicial é o incidente processual mais importante (com maior frequência usado) no direito europeu. Quando um juiz nacional não sabe como interpretar uma Legislação do bloco, ele pede auxílio através do chamado reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça, que lhe envia um acórdão dizendo como aquele direito deve ser interpretado.
O objetivo do instituto do reenvio prejudicial é, portanto, uniformizar o direito do bloco, já que o juiz nacional será capaz de compatibilizar as normas nacionais e européias. O juiz nacional detém um grande poder, visto que poderá afastar, eventualmente, uma norma constitucional em nome da primazia do direito europeu. Pode-se dizer, portanto, que o TJUE é o último intérprete do direito europeu e indiretamente a “última instância”