[Direito Internacional Público] (CESPE / Advogado – Petrobrás / 2003) De acordo com…
(CESPE / Advogado – Petrobrás / 2003) De acordo com o Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias no MERCOSUL, os laudos do Tribunal Arbitral são inapeláveis,
obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação e terão relativamente a eles força de coisa julgada.
( ) Certo ( ) Errado
Correto.
O art. 21.1 do Protocolo de Brasília determina que os laudos do Tribunal Arbitral são inapeláveis, obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação e terão relativamente a eles força de coisa julgada. Vale lembrar que esta estrutura foi alterada pelo Protocolo de Olivos, que entrou em vigor em 2004 (posteriormente, pois, ao concurso em tela), o qual estabeleceu a criação do Tribunal Permanente de Revisão, competente para conhecer de recursos dos laudos arbitrais emitidos pelo Tribunal Arbitral.