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CACD

(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2007) No âmbito do MERCOSUL, em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão, nos outros Estados-partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.( ) Certo ( ) Errado

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 🏷️ 10.8 MERCOSUL
Pergunta
(CESPE / Juiz Federal - TRF5R / 2007) No âmbito do MERCOSUL, em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão, nos outros Estados-partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.( ) Certo ( ) Errado
Resposta

(CESPE / Juiz Federal – TRF5R / 2007) No âmbito do MERCOSUL, em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão, nos outros Estados-partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.
(    ) Certo   (    ) Errado

Correto. 
Conforme dispõe o art. 7º do Protocolo de Assunção, em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão, nos outros Estados-partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.