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[Direito Internacional Público] Cite os crimes de competência do TPI e explique as…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Cite os crimes de competência do TPI e explique as limitações de um deles.
Resposta

Cite os crimes de competência do TPI e explique as limitações de um deles.

Artigo 5o
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.

Em relação ao Crime de Agressão, embora ele esteja previsto no art. 5º, ou seja, embora já devidamente tipificado, a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Kampala, Uganda, em junho de 2010, determinou que somente após 2017, na melhor possibilidade, o TPI poderá exercer jurisdição em relação a esse crime.