[Direito Internacional Público] Como o Estado pode se manifestar contra a presença de…
Como o Estado pode se manifestar contra a presença de determinado agente diplomático em seu território e quais são as consequências dessa manifestação?
O Estado acreditado pode a qualquer momento e sem a necessidade de justificativa, declarar um agente diplomático como sendo “persona non grata”
Surge, nesse momento, a obrigação do estado acreditante de retirar o agente diplomático do território do Estado acreditado. Note o que afirma a convenção:
1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.
2. Se o Estado acreditante se recusar a cumprir, ou não cumpre dentro de um prazo razoável, as obrigações que lhe incumbem, nos têrmos do parágrafo 1 dêste artigo, o Estado acreditado poderá recusar-se a reconhecer tal pessoa como membro da Missão.