[Direito Internacional Público] Conforme a CVDT de 1969, é possível Aplicação de um…
Pergunta
Conforme a CVDT de 1969, é possível Aplicação de um tratado a título provisório?
Resposta
Conforme a CVDT de 1969, é possível Aplicação de um tratado a título provisório?
Artigo 25.º-Aplicação a título provisório
1 – Um tratado ou uma parte de um tratado aplica-se a título provisório, antes da sua entrada em vigor:
a) Se o próprio tratado assim o dispuser; ou
b) Se os Estados que tenham participado na negociação assim acordaram, de outro modo.
2 – Salvo disposição do tratado ou acordo dos Estados que tenham participado na negociação em contrário, a aplicação a título provisório de um tratado, ou de uma parte de um tratado relativamente a um Estado cessa se este notificar os outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, da sua intenção de não se tornar Parte no mesmo.