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[Direito Internacional Público] Conforme a CVDT de 1969, Uma Parte pode invocar a…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Conforme a CVDT de 1969, Uma Parte pode invocar a impossibilidade de cumprir um tratado como motivo para fazer cessar a sua vigência ou para dele se retirar?
Resposta

Conforme  a CVDT de 1969, Uma Parte pode invocar a impossibilidade de cumprir um tratado como motivo para fazer cessar a sua vigência ou para dele se retirar?

Sim, mas há limites. Notem o que prevê o artigo 61:

Artigo 61.º-Impossibilidade superveniente de cumprimento

1 – Uma Parte pode invocar a impossibilidade de cumprir um tratado como motivo para fazer cessar a sua vigência ou para dele se retirar se essa impossibilidade resultar do desaparecimento ou destruição definitivos de um objecto indispensável ao cumprimento do tratado. Se a impossibilidade for temporária, apenas pode ser invocada como motivo de suspensão da aplicação do tratado. 

2 – A impossibilidade de cumprimento não pode ser invocada por uma Parte como motivo para fazer cessar a vigência do tratado, para dele se retirar ou para suspender a sua aplicação se essa impossibilidade resultar de uma violação, pela Parte que a invoca, de uma obrigação decorrente do tratado ou de qualquer outra obrigação internacional relativa a qualquer outra Parte no tratado.