CACD

[Direito Internacional Público] Conforme a definição do protocolo adicional a Convenção de Palermo,…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Conforme a definição do protocolo adicional a Convenção de Palermo, o tráfico de pessoas como modalidade de crime organizado internacional não se limita à exploração de mão de obra escrava. Explique como esse crime é definido por essa convenção.
Resposta

Conforme a definição do protocolo adicional a Convenção de Palermo, o tráfico de pessoas como modalidade de crime organizado internacional não se  limita à exploração de mão de obra escrava. Explique como esse crime é definido por essa convenção.
A definição de tráfico de pessoas não se limita à exploração de mão de obra escrava. Segundo o artigo 3º, a do Protocolo Adicional da Convenção de Palermo de 2000 (que entrou em vigor no Brasil em 2004), “a expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.