[Direito Internacional Público] Considere que o Estado A tenha adentrado o espaço aéreo…
Considere que o Estado A tenha adentrado o espaço aéreo do Estado B sem a sua autorização e que, após tratativas diplomáticas, ele tenha reconhecido que cometera uma violação ao direito do Estado B, tendo apresentado pedido formal de desculpa pelo ocorrido. Nessa situação, de acordo com os artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre Responsabilidade Internacional dos Estados, o reconhecimento da violação e o pedido de desculpas realizado pelo Estado A caracterizam a forma de reparação denominada
(a) danos morais.
(b) garantia de não repetição.
(c) restituição.
(d) compensação.
(e) satisfação.
Auternativa (E) Satisfação
Danos morais não constitui uma forma de reparação, mas a possível consequência de um ato ou fato ilícito. A alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta, pois reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas não implicam, necessariamente, garantia de não repetição de ato similar.
A alternativa (C) está incorreta. Restituição (artigo 35 do Projeto de Tratado) é a melhor forma de reparação, uma vez que tenta restabelecer a situação que existia antes da ocorrência do fato ilícito internacional. Em alguns casos, como o apresentado no enunciado, não é possível praticá-la.
A alternativa (D) está incorreta. Compensação (artigo 36) traduz-se, literalmente, em uma compensação financeira, que abrange danos emergentes e lucros cessantes.
A alternativa (E) está correta. A satisfação (artigo 37) deve ocorrer quando a restituição e a compensação não forem adequadas para reparar o ilícito. Ela tem uma função simbólica.