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CACD

Diferencie a imunidade diplomática (*Ratione Personae*) da imunidade consular (*Ratione Materiae*) sob a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Diferencie a imunidade diplomática (*Ratione Personae*) da imunidade consular (*Ratione Materiae*) sob a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).
Resposta

• Diplomática (CVD 1961): Ampla imunidade pessoal por atos oficiais e atos privados no Estado credendário.
• Consular (CVC 1963): Imunidade funcional restrita estritamente aos atos praticados no exercício das funções consulares.