Diferencie Nacionalidade Originária (Natos) e Adquirida (Naturalizados) no Brasil quanto ao critério do *Ius Soli* e *Ius Sanguinis* (Art. 12 da CF/88).
Pergunta
Diferencie Nacionalidade Originária (Natos) e Adquirida (Naturalizados) no Brasil quanto ao critério do *Ius Soli* e *Ius Sanguinis* (Art. 12 da CF/88).
Resposta
• Natos (*Ius Soli*): Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu país.
• Natos (*Ius Sanguinis*): Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade após a maioridade.