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[Direito Internacional Público] Embora o Estado nacional seja o sujeito de direito das…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Embora o Estado nacional seja o sujeito de direito das gentes por excelência, há na ordem internacional um rol de outros atores aptos a adquirir direitos e contrair obrigações. Acerca desses sujeitos, julgue (C ou E) os itens subsequentes.Mesmo aqueles microestados que delegam parcelas essenciais de suas competências, como defesa e representação internacional, podem ser admitidos na ONU".
Resposta

Embora o Estado nacional seja o sujeito de direito das gentes por excelência, há na ordem internacional um rol de outros atores aptos a adquirir direitos e contrair obrigações. Acerca desses sujeitos, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Mesmo aqueles microestados que delegam parcelas essenciais de suas competências, como defesa e representação internacional, podem ser admitidos na ONU”.
CERTO!!!!

O entendimento majoritário é de que não há exigência de que o Estado tenha extensão mímina, um número mínimo de nacionais e um conjunto imprescindível de atribuições a serem exrecidas por seu governo para o o ente estatal seja um pessoa internacional. Assi, nada obsta que microestados como Mônaco, Andorra e Liechtenstein sejam admitidos na ONU. Na verdade,eles já fazem parte da instituição como se observa a seguir: Andorra (28 de julho de 1993); Liechtenstein (18 de setembro de 1990); Mônaco (28 de maio de 1993). Fonte: http://sobrediplomacia.blogspot.com.br/

Na década de 90, algumas ilhotas do Pacífico se tornaram independentes: A Polinésia Inglesa, as Ilhas Maurício, e outras, que, por lapso de alguém, foram aceitas pelas Nações Unidas. Aí, a ONU foi forçada a aceitar os micro-estados anteriormente rejeitados.
Nesta década, também foram admitidos os países da antiga União Soviética, à medida em foram se tornando independentes.
Então, na década de 90 foram admitidos os Estados com pequena extensão territorial, população diminuta e soberania incompleta.
Mas estes Estados sempre foram reconhecidos como Estados. Mas estes Estados, até a sua admissão na ONU, embora reconhecidos, não participavam da vida política internacional de forma ampla.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1681