[Direito Internacional Público] julgue os itens a seguir. O texto final do projeto…
julgue os itens a seguir.
O texto final do projeto sobre responsabilidade internacional dos Estados, aprovado pela Comissão de Direito Internacional da ONU, prevê um sistema agravado de responsabilidade, por violação de normas peremptórias de direito internacional geral.
CERTÍSSIMA!!!
A previsão do sistema agravado de responsabilidade pela violação de normas imperativas de direito internacional está nos artigos 40 e 41 do Projeto de Artigos sobre a responsabilidade internacional dos Estados por ato ilícito de 2001. Esse sistema, contudo, recebe algumas críticas por ser omisso quanto às consequências práticas de uma violação de norma imperativa. Há quem defenda que, no caso da violação de normas imperativas, os Estados poderão enfrentar sanções punitivas, que devem servir de exemplo. Elas tomariam forma de indenização, que não serão meramente reparatórias, mas punitivas para o Estado violador. Entretanto, isso não está previsto no artigo 41 do Projeto. Diante da omissão e da pouca especificidade do artigo 41, muitos críticos afirmam que as consequências da violação de uma norma imperativa são iguais às da violação de uma norma comum. Entretanto, como o Projeto fala expressamente em consequências particulares da violação de normas imperativas, deve-se considerar a afirmativa correta, mesmo que a existência desse sistema agravado seja questionada na prática. Transcrevendo os artigos, temos: A questão está correta.
Art. 40. Aplicação deste Capítulo
1. Este Capítulo se aplica à responsabilidade que é acarretada por uma violação grave por um Estado de uma obri¬gação decorrente de uma norma imperativa de Direito Internacional geral.
2. Uma violação de tal obrigação é grave se envolve o descumprimento flagrante ou sistemático da obrigação pelo Estado responsável.
Art. 41. Consequências particulares da violação grave de uma obrigação consoante este Capítulo
1. Os Estados deverão cooperar para pôr fim, através de meios legais, a toda violação grave no sentido atribuído no artigo 40.
2. Nenhum Estado reconhecerá como lícita uma situação criada por uma violação grave no sentido atribuído no artigo 40, nem prestará auxílio ou assistência para manutenção daquela situação.
3. Este artigo não prejudica as demais consequências referidas nesta Parte bem como outras consequências que uma violação a qual se aplique este Capítulo possa acarretar, de acordo com o Direito Internacional.