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[Direito Internacional Público] Mesmo não estando em vigor o PROJETO DA COMISSÃO DE…

📚 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Pergunta
Mesmo não estando em vigor o PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS representa o costume internacional. Cite a parte que trata acerca da invocação de responsabilidade por um Estado que não seja o lesado.
Resposta

Mesmo não estando em vigor o PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS representa o costume internacional. Cite a parte que trata acerca da invocação de responsabilidade por um Estado que não seja o lesado.

Art. 48. Invocação de responsabilidade por um Estado que não seja o lesado:

1. Qualquer Estado, além do lesado, pode invocar a responsabilidade de outro Estado de acordo com o parágrafo 2, se:
a)a obrigação violada existe em relação a um grupo de Estados incluindo aquele Estado, e está estabelecida para a proteção
de um interesse coletivo do grupo; ou
b) a obrigação violada existe em relação à comunidade internacional como um todo.

2. Qualquer Estado apto a invocar a responsabilidade de acordo com o parágrafo 1º pode reclamar ao Estado responsável:
a)a cessação do ato internacionalmente ilícito e seguranças e garantias de não–repetição, consoante o artigo 30; e
b)o cumprimento da obrigação de reparação de acordo com os artigos precedentes, no interesse do Estado lesado ou dos beneficiários da obrigação violada.
3. Os requisitos para a invocação da responsabilidade por um Estado lesado consoante os artigos 43, 44 e 45 se aplicam a uma invocação de responsabilidade por Estado apto a fazê-lo de acordo com o parágrafo 1.