[Direito Internacional Público] No Brasil, a imunidade de jurisdição, assim como a imunidade…
No Brasil, a imunidade de jurisdição, assim como a imunidade de execução, é absoluta para todas as matérias.Julgue a questão acima quanto a sua assertividade.
ERRADA!!!A imunidade, enquanto a Convenção que regula o tema não entra em vigor, é regulamentada por costume internacional. Durante muito tempo, tanto imunidade de jurisdição quanto de execução eram absolutas. Entretanto, houve uma modificação no costume internacional e, atualmente, apenas a imunidade de execução permanece absoluta. Quanto à imunidade de jurisdição houve uma relativização nos seguintes termos: para os atos de gestão, aqueles em que o Estado pratica em condições similares a de um particular, não há mais imunidade de jurisdição; já os atos de império, relacionados à soberania, ainda gozam de imunidade de jurisdição. Dessa forma, é possível processar, por exemplo, um consulado ou embaixada que tenham contratado algum funcionário em desacordo com as leis trabalhistas brasileiras. Entretanto, se o empregado ganhar a ação, ele não terá meios para executar a sentença. A execução só é possível em três casos excepcionais: se o Estado renunciar sua imunidade; se o Estado separar um bem durante a instrução para eventual satisfação; ou se o Estado tiver um bem no país onde é processado e que não tenha função relacionada à atividade desse Estado. No caso do Brasil, essa terceira hipótese é impossível de acontecer, uma vez que a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro não permite que Estado estrangeiro tenha bem no país que não seja afetado a atividades do Estado. A alternativa está incorreta.