[Direito Internacional Público] Quais são as capacidades dos sujeitos internacionais
Quais são as capacidades dos sujeitos internacionais
1-Capacidade de produzir atos jurídicos internacionais – Capacidade de participar ativamente na produção das normas internacionais.
Estados possuem essa capacidade – direito de convenção.
Outros sujeitos de DI podem possuir essa capacidade. Ex: OI
2 – Capacidade de ser imputado pela prática de ilícito internacional e de integrar como parte as obrigações oriundas de um ilícito internacional.
3- capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais – capacidade de formular reclamações internacionais a certos órgãos internacionais, por exemplo. (excepcionalmente, Ong’s / empresas transnacionais desde que seja concedida pelos Estados.
4- Capacidade de ser membro e participar da vida das ong’s, inclusive com direito a voto. ( Há situações nas quais outros sujeitos são aceitos ex: OMC
5- Capacidade de estabelecer relações diplomáticas e consulares. (ouros sujeitos hoje – Santa sé, MLN) – apenas diplomáticas.