[Direito Internacional Público] Segundo Estatuto, é competência do Parlasul “13. Propor projetos de…
Pergunta
Segundo Estatuto, é competência do Parlasul "13. Propor projetos de normas do MERCOSUL para consideração pelo Conselho do Mercado Comum, que deverá informar semestralmente sobre seu tratamento". Então é correto afirmar que o Parlasul tem iniciativa legislativa?
Resposta
Segundo Estatuto, é competência do Parlasul “13. Propor projetos de normas do MERCOSUL para consideração pelo Conselho do Mercado Comum, que deverá informar semestralmente sobre seu tratamento”. Então é correto afirmar que o Parlasul tem iniciativa legislativa?
NÃO!!!
É errado dizer que o Parlasul detém iniciativa legislativa.. Nem qualquer função legislativa. Ele é um órgão deliberativo que auxilia o Conselho e que (em tese) representaria a opinião popular. Cabe ressaltar que haviam eleições diretas previstas para esse órgão em 2014, o que não ocorreu e, até onde li, não foi definido novo prazo.