CACD

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO 2003
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Questão q23 de 2003

Tempo: 00:00

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro, envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de serviço público, criada no ano de 1. Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira. O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela, por negligência; ele, por imperícia. Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

  1. O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.

  2. A alegação da funcionária do organismo internacional — de que não tinha culpa no acidente por desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira — não procede, uma vez que, no direito civil brasileiro, o erro de direito não é aceito seja para eximir alguém da responsabilidade por ato ilícito, seja para anular ato ou negócio jurídico praticado em razão do erro jurídico.

  3. De acordo com a Constituição da República, a empresa pública mencionada responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente, não sendo admissível no caso apresentado sequer o acolhimento da alegação de culpa concorrente com vistas a obter redução do valor da indenização.

  4. O ato do motorista da empresa pública de assinar uma declaração comprometendo-se a pagar o conserto sem qualquer intenção de cumprir o prometido, mas somente para acalmar a condutora do outro veículo, caracteriza reserva mental insuficiente para, segundo o direito civil brasileiro, tornar nulo ou anulável o documento.

  5. De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica. Além disso, o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, e deve responder perante a empresa pelos prejuízos que causou, em decorrência da prática de ato considerado culposo.