A Assembléia Legislativa de determinado estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais favorável a lei pessoal do de cujus. Um partido político com representação no Congresso Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional referida. Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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A Constituição da República assegura que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; tratando-se de norma definidora de direitos e garantias fundamentais, tal disposição constitucional tem aplicação imediata.
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Considerando que os estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal, ao qual devem sujeitar-se, a emenda à Constituição Estadual mencionada padecerá de vício de inconstitucionalidade formal se não houver sido aprovada, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros da Assembléia Legislativa daquele estado-membro.
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A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de inconstitucionalidade material, porquanto conflita com dispositivo da Constituição da República protegido constitucionalmente por meio de cláusula pétrea, o que impede a sua abolição até mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.
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A mencionada emenda à Constituição Estadual contém vício de inconstitucionalidade por contrariar o princípio da repartição de competências, consectário do princípio federativo, uma vez que a Constituição da República atribui competência privativa à União para legislar acerca de direito civil; todavia, tratando-se de emenda à Constituição Estadual, essa não se sujeita ao controle de constitucionalidade perante o STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
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Não estando as especificidades da questão atinente à sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil reguladas por meio de lei federal, a Constituição da República autoriza o estado-membro a exercer a competência legislativa plena acerca da matéria para atender às suas peculiaridades, legislação essa que permanecerá válida até que haja superveniência de lei federal acerca do assunto; entretanto, a emenda à Constituição Estadual mencionada é inconstitucional, por não cuidar de especificidades, mas de modificação substancial do dispositivo da Constituição da República. Cargo: Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata – 1 / 1 É permitida a reprodução apenas para fins didáticos e desde que citada a fonte.