Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens a seguir.
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Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.
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Está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que, no ordenamento jurídico brasileiro, as convenções internacionais ocupam o mesmo patamar hierárquico das leis ordinárias, com exceção dos tratados que definem direitos humanos, aos quais se reconhece estatura constitucional.
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Considere a seguinte situação hipotética. Brasil e Uruguai, após várias tentativas de negociação direta, não chegaram a um consenso acerca da aplicação das regras do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL) à importação de pneumáticos remodelados. De um lado, o Brasil defendia que as portarias ministeriais que proibiam a importação desses pneumáticos não contrariavam nenhuma regra de DIP. De outro, o Uruguai sustentava que a proibição da importação desse tipo de bem violava regras do MERCOSUL. Para dirimir essa controvérsia, foi constituído um tribunal arbitral que decidiu pela procedência da argumentação uruguaia e determinou que o Brasil retirasse de sua legislação interna restrições à importação de pneumáticos remodelados. Nessa situação, é correto afirmar que, se o Brasil viesse a editar uma lei proibindo a importação de pneumáticos remodelados, esse ato caracterizaria descumprimento da referida decisão arbitral e, portanto, configuraria ilícito internacional que acarretaria para a República Federativa do Brasil o dever de indenizar o Estado uruguaio por eventuais danos advindos da proibição de importação de pneumáticos remodelados imposta pela referida lei.
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Diversamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MERCOSUL não é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito internacional e não tem competência para celebrar tratados internacionais.
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Dada a imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos, o poder judiciário brasileiro não possui competência para julgar o cônsul de um Estado europeu pela prática de um homicídio passional. Não obstante, se houvesse provas contundentes da prática do ato criminoso pelo cônsul, o poder executivo brasileiro poderia expulsá-lo do território nacional, dado que a expulsão é um ato administrativo que não caracteriza a imposição de uma punição. Cargo: Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata – 1 / 1 É permitida a reprodução apenas para fins didáticos e desde que citada a fonte.