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Padrão de Resposta
Com o aprofundamento das relações internacionais entre Estados, o conceito de soberania é relativizado, na medida em que se intensificam os laços de interdependência. Admitindo-se a existência de uma sociedade internacional, há um direito internacional que regula relações complexas e dinâmicas entre Estados, o que enfraquece o conceito de ‘soberania absoluta’.
Mesmo que um Estado ‘soberano absoluto’ ignorasse as repercussões internacionais de seus ‘atos de império’ (de soberania), encontraria limitações ao exercício da razão de Estado em virtude dos laços de interdependência entre os países (econômicos, culturais, sociais e políticos). A defesa dos interesses nacionais passa necessariamente por algum grau de adesão ao ordenamento jurídico internacional: as relações entre Estados criam costumes internacionais (fonte de direito internacional público), os quais são positivados em convenções e tratados (bilaterais ou plurilaterais) que deverão ser incorporados ao ordenamento jurídico interno. Além disso, há limites ao exercício, por tempo indeterminado, de hegemonia ou de soberania absoluta, dado que careceria de legitimidade e levaria à contenção por parte da comunidade internacional.
O conceito de soberania relativa concilia direitos e deveres no plano internacional. Por um lado, é consagrada a igualdade soberana entre Estados (direito); por outro, a cooperação internacional (dever) é fundamental para o exercício da razão de Estado em uma comunidade internacional interdependente. Dessa forma, o direito internacional tem por base a adesão voluntária de Estados, o ‘livre -consentimento’, o que pode constituir ‘cessão’ de soberania em favor de maior inserção internacional. Relativizar a soberania pode servir, portanto, ao equilíbrio entre direitos e deveres na órbita internacional.
No mundo atual, o exercício de poder por um Estado soberano não pode prescindir de inserção internacional. A intensidade crescente das relações econômicas e políticas entre as nações implica necessidade de cooperação internacional. A relativização da soberania atende a esse princípio quando ocorre em consonância com os interesses nacionais. A autolimitação e o respeito mútuo permitem constituir ‘interesse internacional comum’ aos Estados. No plano internacional, o exercício efetivo dos interesses de uma nação – exercício da soberania internacionalmente – depende significativamente da adesão a esses princípios.