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Padrão de Resposta
A questão em apreço diz respeito ao tema da responsabilidade civil do Estado, ou responsabilidade civil objetiva. Trata-se do dever, por parte do Estado, de indenizar todos aqueles que, por ação ou omissão do Estado ou de seus agentes, tenham sido de alguma forma prejudicados ou afrontados em seus direitos. A responsabilidade do Estado é objetiva porque seu dever de indenizar independe da culpa ou dolo de seus agentes, muito embora esteja liberado dessa obrigação se for comprovada a culpa ou dolo exclusivo da vítima. Deve ser registrado, também, que no caso do dano ter sido causado por ação do agente estatal, deve-se comprovar ter estado tal agente em serviço no momento da ocorrência do dano. Igualmente, deve ser verificado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano sofrido pela vítima. Casos fortuitos ou força maior podem, mas não necessariamente, liberar o Estado do dever de indenizar.
No caso em tela, Caio pode processar o Município e tem ótimas perspectivas de êxito. Além de ter acionado aquele que de fato deve figurar no pólo passivo da demanda, o Município, estão presentes os demais pré-requisitos para o sucesso de seu processo: a) embora a área em questão seja de notória periculosidade, o Município comportou -se omissiva e ativamente. Omissivamente, por não ter resolvido, após longos anos, o problema dos deslizamentos por meio de obras de contenção; ativamente, por ter concedido alvará de construção em área de risco, de conhecimento de todos; b) há claro nexo de causalidade entre o referido proceder do Município e o dano sofrido por Caio, que perdeu seu patrimônio; c) a Natureza, aqui, não pode escusar as autoridades, visto que o problema dos deslizamentos não ocorre apenas por causa das chuvas, mas por falta de obras mínimas de urbanização.
Por fim, vale observar que o funcionário que concedeu o alvará para Caio poderá ser responsabilizado numa relação poder público -funcionário.