Em 24 de julho de 1993, foi negociado em Viena tratado sobre repressão ao crime de corrupção. As partes se comprometeram, nos termos do artigo 11, a efetuar eventuais extradições em até dois meses e por decisão de autoridade administrativa competente, cabendo recurso para os tribunais. O chefe da delegação brasileira assinou o documento ao final dos trabalhos. O texto foi então remetido ao Congresso Nacional, que o aprovou. Em seqüência, o Presidente da República ratificou e promulgou o tratado mediante decreto presidencial. No começo de 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto que incorporou o tratado ao ordenamento jurídico brasileiro. Tais as circunstâncias,
(i) comente a decisão do STF, e
(ii) discorra sobre eventual desdobramento jurídico que o julgamento possa vir a ter em relação aos demais países vinculados ao tratado.