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Padrão de Resposta
A Emenda Constitucional nº 45/2004 provocou inúmeras mudanças no ordenamento maior brasileiro. Implementou a reforma do Poder Judiciário e criou o Conselho Nacional de Justiça, por exemplo. Inovação importante foi, também, a alteração do parágrafo 2° e a inclusão de dois outros. O parágrafo 3°, objeto da análise, prevê a possibilidade de conferir-se status constitucional a tratado que verse sobre direitos humanos.
A despeito da controvérsia doutrinária sobre o status que deveria ser conferido a tratados sobre direitos humanos, esses tratados eram submetidos à aprovação do Congresso Nacional e depois enviados ao Poder Executivo para assinatura e publicação. Assim, o trato dispensado às Convenções era de lei ordinária federal. Nessa qualidade, embora representassem compromissos internacionais cujo descumprimento incorreria em ilícito internacional, estavam sujeitos aos princípios que regem a vigência de normas: lei posterior revoga lei anterior e lei especial revoga lei geral.
Com a nova redação, está previsto que os tratados sobre direitos humanos que forem aprovados com quorum e procedimento de Emenda Constitucional – isto é, aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros em cada casa do Congresso Nacional – serão equivalentes às Emendas Constitucionais. Pode-se fazer algumas inferências sobre o dispositivo: primeiro, não serão todos os tratados sobre direitos humanos, mas apenas os submetidos a esse procedimento; segundo, conquanto não disponha sobre em que capítulo teriam, supostamente, ingressado, a presença do parágrafo no artigo 5° e a pertinência da matéria permitem a ilação de que constitui parte das Garantias Fundamentas e, por isso, cláusula pétrea – não passível de emenda ou revogação.
Por fim, o acréscimo do parágrafo e a nova redação dada sobre o processo de internalização de tratado que versa sobre direitos humanos alargam a possibilidade de promover as garantias individuais no Brasil e são coerentes com o adágio de Constituição Cidadã para a Carta de 1988.