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Padrão de Resposta
A emenda constitucional pode ser objeto de controle de constitucionalidade no Brasil, estando sujeita tanto a restrições formais (relativas ao processo de criação da norma) quanto a limites materiais (relativos ao conteúdo). A viabilidade jurídica material de proposta de emenda decorre da submissão às cláusulas pétreas da Constituição Federal, dentre as quais se incluem os direitos e garantias fundamentais.
Proposta de pena de morte afronta diretamente o dispositivo constitucional que restringe sua aplicação somente em tempo de guerra. O fato de a emenda conter pena de morte restrita a estrangeiros não suprime seu caráter inconstitucional. Os direitos e garantias fundamentais são aplicáveis aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros. Embora o caput do artigo 5.º mencione somente “estrangeiros residentes no País”, deve-se interpretar a norma como relativa aos estrangeiros sobre os quais o Estado possui condições de exercer soberania, o que também inclui os não-residentes. Trata-se da aplicação de outro direito fundamental: a igualdade. Restrições a direitos de estrangeiros devem limitar-se ao mínimo necessário para proteção de interesses nacionais relevantes, que estão, em sua maioria, na própria Constituição.
Portanto, a mencionada proposta de emenda constitucional não tem viabilidade jurídica, por manifesta inconstitucionalidade, devendo ser rechaçada preventivamente pelo poder Legislativo por meio da Comissão de Constituição e Justiça, ou pelo veto do presidente da República ou, caso sancionada, por meio de controle de constitucionalidade pelo poder Judiciário.