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Padrão de Resposta
Para que se analise a pertinência do princípio pacta sunt servanda com o mundo do direito, ao qual pertence o costume, e com a moral, deve-se avaliar, primeiramente, o conceito de regra jurídica e de regra moral.
Uma norma de cunho moral é autônoma, na medida em que implica adesão voluntária do sujeito. São os valores e crenças do indivíduo que a determinam, independentemente de imposição exterior. Já a norma jurídica é heterônoma. O costume compõe-se de elemento objetivo e subjetivo, porquanto é identificado pela prática reiterada e pela convicção de que assim se procede por ser necessário. O seu componente subjetivo refere-se à existência de uma opinio iuris, isto é, de uma crença na necessidade do procedimento, independentemente de adesão voluntária. Verifica-se, pois, o caráter consuetudinário do princípio pacta sunt servanda.
Ainda que a regra moral e η norma consuetudinária tenham como fundamento fato diverso, ambas podem coincidir. Nesse sentido, nem tudo que é moral é costume, nem tudo que é costume é moral, embora seja identificável uma interseção entre as duas esferas normativas. O princípio pacta sunt servanda, dependendo da adesão voluntária do sujeito, pertence tanto ao costume quanto à moral.