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Padrão de Resposta
Desde a adesão brasileira ao Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional (TPI), muito tem sido discutido sobre a sua constitucionalidade, destacando-se dois pontos fundamentais. Em primeiro lugar, alega-se que a pena de prisão perpétua, prevista no estatuto referido, é proibida pelo ordenamento nacional, porquanto a pena máxima em solo brasileiro é de 30 (trinta) anos. Em segundo lugar, afirma-se que a obrigação que o Brasil tem de entregar nacionais seus ao TPI contraria a regra constitucional de que não poderá ocorrer a extradição de brasileiros natos e de que a extradição de brasileiros naturalizados apenas ocorrerá em duas ocasiões: por crime cometido anteriormente à naturalização e pelo crime de tráfico de entorpecentes ou de drogas afins.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, ao acrescentar o §4º no artigo 5º afirmando que o Brasil se submeteria à jurisdição de um Tribunal Penal Internacional, foi tentativa de eliminar as incongruências entre a Constituição Federal e o Estatuto de Roma. Tal atitude, porém, não teve o alcance desejado. As normas decorrentes da incorporação do Estatuto de Roma ao ordenamento jurídico brasileiro não estão imunes ao controle de constitucionalidade, pois o fato de se ter reconhecido constitucionalmente o TPI não é capaz de apagar os possíveis contrastes do seu estatuto com dispositivos outros da Constituição Federal, mormente quando são considerados cláusulas pétreas. Esse é o caso das proibições da pena de prisão perpétua e da extradição de nacionais, que são direitos individuais irrevogáveis, mesmo por meio de Emenda Constitucional.