×
Padrão de Resposta
Foi Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, quem primeiro discorreu, com propriedade, acerca do axioma que estabelece que só o poder limita o poder. No âmbito das relações internacionais do Estado brasileiro, se ao Executivo cabe a primazia na condução da política externa, ao Poder Legislativo estão reservadas importantes prerrogativas constitucionais.
Chefiado pelo Presidente da República, o Poder Executivo é responsible pela negociação, assinatura, ratificação, promulgação e publicação dos atos internacionais de que faz parte o Brasil. Após a negociação e a assinatura do tratado ou convenção, o Presidente da República encaminha, por meio de Mensagem, o texto do pacto e a exposição de motivos elaborada, ordinariamente, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, para serem analisados por ambas as Casas congressuais, a começar pela Câmara dos Deputados. Em havendo aprovação (tanto nas Comissões temáticas quanto no Plenário), o processado segue paraálise no Senado Federal, sob o mesmo procedimento. Aprovado o tratado, o Presidente do Senado Federal autoriza, por meio de Decreto Legislativo, a ratificação, a promulgação e a publicação do ato internacional pelo Presidente da República. Doravante, o texto passa a existir com força normativa no direito interno. Frisese, por oportuno, que, durante a tramitação legislativa, as Casas congressuais detêm a prerrogativa de apor reservas a cláusulas do tratado, que deverão ser respeitadas pelo Chefe do Executivo. O Legislativo, no entanto, não pode emendar texto do tratado.
Além das importantes prerrogativas acima descritas, ao Senado cabe aprovar as indicações para a chefia de missões diplomáticas de caráter permanente. O encaminhamento do Presidente da República (por meio de Mensagem) deve ser analisado e aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com posterior apreciação pelo Plenário.
Ademais, os debates sobre política externa mobilizam cada vez mais o Poder Legislativo, que tem convocado, com freqüência, o Chanceler para expor as diretrizes e receber questionamentos. Por meio desses checks and balances, o Estado brasileiro apresenta melhores condições de formular política externa legítima, transparente, em consonância com os anseios da sociedade civil.