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Padrão de Resposta
É sobretudo no contexto do pós-Guerra Fria que se insinuam, com maior freqüência, as forças centrípetas, de coesão, e as centrífugas, de fragmentação, presentes na ordem internacional. Nesse momento histórico, nações de todos os quadrantes acentuam a busca de união em torno de blocos econômicos, para melhor competirem em um mundo em que o muro ideológico leste-oeste cede lugar à inexorável lógica de integração dos mercados.
Valendo-se da possibilidade de excepcionar a cláusula da nação mais favorecida no caso dos blocos econômicos regionais (prevista, de resto, desde o GATT), arranjos institucionais político-econômicos são elaborados – ou aperfeiçoados – na América do Sul (Mercosul, Comunidade Andina), Europa (desde Maastricht, em 1992, União Européia) e África (União Aduaneira da África Austral – SACU). Enfatize-se, no entanto, que a tendência ao regionalismo, exacerbada na década de 1990, não se contrapõe à globalização ou à lógica de mercado da cláusula da nação mais favorecida; ao contrário, é a ambição de maior competitividade em âmbito multilateral que alimenta os blocos regionais – as discriminações comerciais intra-bloco são importantes instrumentos para o fortalecimento dos paísesmembros, em perfeita conformidade com os ditames da Organização Mundial de Comércio, em funcionamento a partir de 1995. Não se trata, pois, de favor algum, mas da convicção de que espaços regionais melhor integrados têm amplas e melhores condições de competir em âmbito global.
Ao menos dois fatores corroboram essa assertiva: o volume e a intensidade das transações comerciais nunca foram tão elevados no mundo. A OMC, que tende à universalização no tocante ao número de países-membros, conta com Órgão de Solução de Controvérsias virtualmente cogente e sugestivamente sancionador (sem ser impositivo), que confere legitimatio ad causam não apenas a Estados mas também a blocos econômicos com personalidade jurídica de direito internacional. À toda evidência, a política dos blocos econômicos, com a particularidade das discriminações comerciais, tem servido, de maneira inequívoca, aos propósitos do comércio multilateral.