Graciliano de Assis, brasileiro naturalizado, foi contratado por Organização Internacional para trabalhar no território nacional como motorista do representante residente da Organização acreditado junto ao governo da República Federativa do Brasil. Após cinco anos de relação empregatícia, Graciliano foi demitido e, por não concordar com as indenizações laborais recebidas, apresentou reclamação à justiça do trabalho brasileira, pleiteando o recebimento de direitos constitucionalmente assegurados. Diante disso, o advogado da Organização invocou imunidade à jurisdição dos tribunais locais, valendo-se da distinção entre “ato de império” e “ato de gestão”. Alegou, ainda, que o acordo de sede em vigor outorgava imunidade para eventuais ações intentadas contra a Organização no Brasil. O patrono do reclamante, por sua vez, lançou mão do disposto no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal (“XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), bem como do argumento de que tanto o ordenamento jurídico interno quanto o internacional asseguram direitos e garantias fundamentais do ser humano, de que “alimentos” são exemplo eminente.
Considerando os elementos indicados na situação hipotética acima relatada, decida sobre a preliminar suscitada pela reclamada, de imunidade à jurisdição local. Fundamente sua decisão.