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Padrão de Resposta
A homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de procedimento para que a decisão judicial proferida no exterior seja reconhecida em território nacional e nele possa ser cumprida. Os pedidos são analisados no STJ principalmente quanto a seus aspectos formais, sem verificar o mérito da sentença.
Os três requisitos formais para a homologação são: a sentença deve ter sido proferida por juiz competente, as partes devem ter sido citadas e o documento deve ter tido tradução juramentada para o português. O caso apresentado indica que essas condições foram satisfeitas, uma vez que o divórcio foi legalmente celebrado na jurisdição estrangeira e a tradução é procedimento de grande simplicidade.
Adicionalmente, o STJ deve analisar se a sentença estrangeira não fere a soberania nacional, a moral e os bons costumes. A situação torna-se mais complexa nesse ponto, uma vez que o casamento entre homossexuais não é reconhecido pela lei nacional. Dessa forma, é evidente que a celebração ou a homologação desse casamento não poderiam ser realizadas no Brasil. Uma parcela da sociedade poderia argumentar que tal união seria tão atentatória aos bons costumes aqui praticados como a poligamia.
Entretanto, cabe lembrar que a união estável entre homossexuais pode gerar direitos, como o de herança. O artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição Federal, proíbe expressamente qualquer forma de discriminação em função de orientação sexual, seja entre brasileiros ou estrangeiros no País. É do entendimento de muitos juristas que o respeito a esse princípio fundamental poderia levar ao reconhecimento do casamento homossexual – e, por extensão, do divórcio.
Conforme exposto, o princípio da igualdade deve balizar a interpretação do STJ quanto à homologação. O divórcio é previsto no ordenamento jurídico nacional, bem como a união estável, e nenhum atenta contra a moral e os bons costumes. Ademais, não deve haver óbice quanto a uma sentença que declare o estado das pessoas como divorciadas, como disciplina a Lei de Introdução ao Código Civil. Quanto às decisões de partilha de bens, não havendo impedimentos formais, o STJ pode homologar a sentença para que ela gere seus efeitos no Brasil.